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Abaixo passamos a distinguir as diferentes formas de aquisição da nacionalidade espanhola tendo em consideração algumas particularidades como a aquisição da nacionalidade por simple presunción.

 

1) Filhos de espanhol por origem

A nacionalidade espanhola se transmite pelo critério do ius sanguinis ou direito de sangue. A forma mais comum é a nacionalidade originaria, que se transmite de pai/mãe para filho(a). O Código Civil Espanhol diferencia os espanhóis nascidos na Espanha dos espanhóis nascidos no estrangeiro, de forma que, os filhos de espanhóis nascidos na Espanha sempre poderão obter a nacionalidade espanhola, por origem ou por opção, enquanto os descendentes de espanhóis nascidos no exterior somente terão direito à nacionalidade espanhola caso sejam registrados no Consulado Espanhol até cumprirem 21 anos de idade. Além disso, a legislação espanhola, com o objetivo de evitar sujeitos apátridas, também considera como espanhol de origem os indivíduos que nascem sem nacionalidade. Sendo assim, os filhos de brasileiros nascidos na Espanha, desde que não registrados no consulado como brasileiros, terão o direito à nacionalidade espanhola de origem. Para tanto, os representantes do menor deverão solicitar a nacionalidade espanhola por simple presunción.

2) Nascidos na espanha ou simple presunción

A legislação espanhola, para evitar que um cidadão se torne apátrida, prevê a concessão da nacionalidade espanhola aos indivíduos que nasçam em território espanhol, cujos pais sejam nacionais de um país que não confere a nacionalidade aos descendentes, como é o caso do Brasil.

Os filhos de brasileiros nascidos no exterior somente se tornam brasileiros quando se realiza o registro dos menores no Consulado do Brasil no exterior. Dessa forma são apátridas até que se proceda a inscrição na entidade consular correspondente. Dessa forma, é muito importante e bastante aconselhável que os brasileiros residentes na Espanha solicitem a nacionalidade espanhola através da Simple Presunción e uma vez que estes sejam espanhóis realizem o registro dos mesmos no Consulado brasileiro correspondente.

Atenção: Se o brasileiro possui um filho na Espanha e registra o mesmo no Consulado do Brasil no exterior automaticamente perderá o direito a solicitar a nacionalidade espanhola do mesmo por mera ou simple presunción. Após a aquisição da nacionalidade espanhola o filho de brasileiros residentes na Espanha poderá ser registrado no Consulado Brasileiro, quando obterá a nacionalidade brasileira, ostentando assim a dupla nacionalidade.

Importante comentar: Todo brasileiro que possui um filho com nacionalidade espanhola este poderá se regularizar na Espanha através de seu filho espanhol.

3) Neto de espanhóis

Os netos de espanhóis somente poderão adquirir a nacionalidade espanhola se forem menores de idade. Ainda assim, quando cumpram 18 anos, terão o prazo de 3 anos para declarar a vontade de permanecer com a nacionalidade espanhola, sob pena de perdê-la.

Netos após 18 anos, só têm direito de requerer a cidadania espanhola após um ano de residência legal na Espanha. A disposição adicional sétima da Lei de Memória Histórica, que autorizava os filhos e netos de espanhóis solicitarem a nacionalidade espanhola, esteve em vigor até o dia 27 de dezembro de 2011, desta forma os netos de espanhóis perderam o direito à solicitar a nacionalidade espanhola, salvo os que residam por um período de pelo menos um ano na Espanha.

 4) Os brasileiros residentes na espanha

Os brasileiros também podem adquirir a nacionalidade espanhola por residência, para isso, deverão residir legalmente e continuamente na Espanha por pelo menos 2 (dois) anos. Este período será de 1 (um) ano se o brasileiro/a for casado com um espanhol/a ou viúvo de um espanhol/a. Este sem dúvida é o desejo e objetivo de muitos brasileiros residentes na Espanha. Também poderão solicitar a nacionalidade espanhola depois de 1 ano de residência na Espanha os filhos ou netos de espanhóis de origem, os que não optaram pela nacionalidade espanhola no prazo legal indicado e os que perderam a nacionalidade espanhola por não confirmar sua vontade de permanecer com a mesma.

IMPORTANTE: Visto de estudante na Espanha não dá direito a solicitar a nacionalidade espanhola por residência.

Casamento

Se você é casado/a com um/a espanhol/a

– Se o casamento foi realizado antes do dia 02/05/1975 você é espanhol/a.

– Se o casamento foi realizado depois de 02/05/1975, poderá solicitar a nacionalidade espanhola após residir 1 ano legalmente na Espanha.

5) Nacionalidade espanhola por opção

Em vários casos se pode solicitar a nacionalidade espanhola por opção, são eles:

– O brasileiro que está ou esteve sobre pátria potestade de um cidadão espanhol;

– As pessoas cujo pai ou mãe forem espanhóis e nascidos na Espanha;

– Aqueles brasileiros cuja filiação, adoção ou reconhecimento do pai ou da mãe aconteceu depois dos 18 anos de idade. (Terá 2 anos para solicitar a nacionalidade espanhola)

6) Perda e conservação da nacionalidade espanhola

O código civil espanhol prevê a possibilidade da perda da nacionalidade, tanto para espanhóis de origem, como para espanhóis naturalizados, ainda que, em alguns casos, seja possível recuperar a nacionalidade sem a necessidade de residir na Espanha.

A perda da nacionalidade espanhola se concretizará, se no prazo de três anos após cumprir a maioridade, ou seja, até os 21 anos, o cidadão hispano-brasileiro não declarar sua vontade de permanecer com a nacionalidade espanhola ante o Consulado da Espanha no Brasil ou no Registro Civil na Espanha.

De forma resumida explicamos que todo espanhol nascido no Brasil que obteve a nacionalidade espanhola por ser filho de espanhol também nascido em território brasileiro, sob pena de perder a nacionalidade espanhola, deverá declarar a vontade de permanecer com a nacionalidade espanhola no período compreendido entre 18 anos e 21 anos.

Atenção: Os filhos de espanhóis nascidos na Espanha não necessitam realizar esta declaração.

7) Recuperação da nacionalidade espanhola

Uma vez que o brasileiro perca a nacionalidade espanhola para recuperar deverá:

– Residir de forma legal e continuada na Espanha

– Declarar ante o Registro Civil a vontade de recuperar a nacionalidade espanhola

– A recuperação será realizada e efetiva com a inscrição da recuperação no Registro Civil espanhol.

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Fernando Fetahe, Advogado, professor e doutor em direito civil

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