Fale conosco, conte-nos suas necessidades e lhe ofereceremos uma solução à medida:
E-mail contact@ffsantos.com
Para terem efeito em outro país, os documentos públicos emitidos no território de um país precisam passar por procedimentos específicos, conhecidos habitualmente como legalização de documentos.
Etapas para a legalização de documentos:
1) A “legalização”, feita comumente junto ao Ministério das Relações Exteriores do país onde o documento foi emitido;
2) A “consularização”, feita junto à Repartição Consular do país ao qual o documento se destina.
Apostila
De modo a eliminar as etapas de legalização e consularização e tornar mais rápido o processo de legalização, alguns países se reuniram e assinaram a Convenção da Apostila da Haia, permitindo, com um único ato – o “apostilamento” -, que o documento tenha validade em todos os outros países parte da Convenção , já são mais de 110 países, entre eles o Brasil e a Espanha. Essa Convenção da Apostila entrou em vigor no Brasil em 2016. Na Espanha está em vigor através do Real Decreto 2433/1978, de 2 de outubro e posteriormente pelo Real Decreto 1497/2011, de 24 de outubro do mesmo ano.
A “Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros”, nome completo da Convenção, também é conhecida como “Convenção da Apostila da Haia” ou “Convenção da Haia” ou “Convenção da Apostila”.
Fale conosco, agende uma consulta e conte-nos suas necessidades e lhe ofereceremos uma solução à medida.